Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 28
A instalação de Unidade Sanitária - Tipo A se condiciona à existência de médico residente no local.
A instalação de Unidade Sanitária - Tipo A se condiciona à existência de médico residente no local.