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Artigo 25, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 25

O pessoal da Unidade Sanitária - Tipo A limitar-se-á a um médico, um escrevente microscopista, um atendente e um servente.

§ 1º

Na Unidade Sanitária - Tipo B haverá ainda um médico pediatra, um dentista, um auxiliar de saneamento, uma visitadora sanitária e um atendente.

§ 2º

O pessoal da Unidade Sanitária - Tipo C inclui as classes funcionais indicadas nos parágrafos anteriores e ainda as de médico sanitarista, médico clínico, enfermeiro, escriturário-datilógrafo, laboratorista auxiliar, motorista e almoxarife.

Art. 25, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.355 /1964