Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 25
O pessoal da Unidade Sanitária - Tipo A limitar-se-á a um médico, um escrevente microscopista, um atendente e um servente.
§ 1º
Na Unidade Sanitária - Tipo B haverá ainda um médico pediatra, um dentista, um auxiliar de saneamento, uma visitadora sanitária e um atendente.
§ 2º
O pessoal da Unidade Sanitária - Tipo C inclui as classes funcionais indicadas nos parágrafos anteriores e ainda as de médico sanitarista, médico clínico, enfermeiro, escriturário-datilógrafo, laboratorista auxiliar, motorista e almoxarife.