Artigo 23, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Unidade Sanitária - Tipo A integra-se com os serviços de assistência médica, controle de doenças transmissíveis, enfermagem, laboratório, educação sanitária, saneamento e bioestatística.
§ 1º
- A Unidade Sanitária - Tipo B inclui os serviços indicados no artigo e ainda os de assistência à maternidade e à criança, com lactário, e a dentária.
§ 2º
- A Unidade Sanitária - Tipo C inclui também dispensários e serviços especiais.