Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 22
As Unidades Sanitárias classificam-se em:
I
Unidade Sanitária - Tipo A;
II
Unidade Sanitária - Tipo B;
III
Unidade Sanitária - Tipo C.