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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 22

As Unidades Sanitárias classificam-se em:

I

Unidade Sanitária - Tipo A;

II

Unidade Sanitária - Tipo B;

III

Unidade Sanitária - Tipo C.

Art. 22, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.355 /1964