Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado da Saúde, subordinada ao Governador do Estado e sob a direção geral do Secretário de Estado da Saúde, tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho Estadual de Saúde;
II
Assessoria de Planejamento e Controle;
III
Gabinete do Secretário;
IV
Diretoria de Orientação Técnica; IV.a - Departamento Médico-Sanitário; IV.a.1 - Seção de Expediente; IV.a.2 - Seção de Administração Sanitária; IV.a.3 - Serviço de Doenças Transmissíveis; IV.a.4 - Serviço de Enfermagem; IV.a.5 - Serviço de Supervisão Distrital; IV.a.6 - Serviço de Estatística Médico-Sanitária; IV.b - Departamento de Hospitais; IV.b.1 - Seção de Expediente; IV.b.2 - Serviço de Administração Hospitalar; IV.b.3 - Serviço de Administração Para-Hospitalar; IV.b.4 - Serviço de Câncer; IV.c - Departamento de Lepra; IV.c.1 - Serviço de Epidemiologia; IV.c.2 - Serviço de Ação Dispensarial; IV.c.3 - Serviço de Leprocômios; IV.c.4 - Serviço Auxiliar; IV.c.4.a - Seção de Expediente; IV.c.4.b - Seção de Material e Transportes; IV.c.4.c - Seção de Controle de Benefícios. IV.d - Departamento de Tuberculose; IV.d.1 - Seção de Expediente; IV.d.2 - Serviço de Epidemiologia; IV.d.3 - Serviço de Ação Dispensarial; IV.d.4 - Serviço de Sanatórios; IV.e - Departamento de Saúde Mental; IV.e.1 - Seção de Expediente; IV.e.2 - Serviço de Psiquiatria Infantil; IV.e.3 - Serviço de Psiquiatria de Adultos; IV.e.4 - Serviço de Ação Dispensarial; IV.f - Departamento da Criança; IV.f.1 - Seção de Expediente; IV.f.2 - Serviço de Assistência à Maternidade; IV.f.3 - Serviço do Infante e Pré-Escolar; IV.f.4 - Serviço do Escolar; IV.g - Departamento de Odontologia; IV.g.1 - Seção de Expediente; IV.g.2 - Serviço de Odontologia Sanitária; IV.g.3 - Serviço de Planejamento e Orientação;
V
Diretoria de Serviços Especiais; V.a - Instituto Ezequiel Dias V.a.1 - Serviço de Análises V.a.2 - Serviço de Pesquisas; V.a.3 - Serviço de Soros e Vacinas; V.a.3.a - Seção de Soros; V.a.3.b - Seção de Vacinas; V.a.3.c - Seção de Biotério; V.a.4 - Serviço de Produtos Farmacêuticos; V.a.4.a - Seção de Controle de Produtos Farmacêuticos; V.a.4.b - Seção de Hipodermia e Líquidos; V.a.4.c - Seção de Controle de Produtos Farmacêuticos; V.a.5 - Serviço de Águas e Esgotos; V.a.6 - Serviço de Bromatologia; V.a.7 - Serviço Auxiliar; V.a.7.a - Seção de Expediente; V.a.7.b - Seção de Material; V.b - Departamento de Educação Sanitária e Treinamento; V.b.1 - Seção de Expediente; V.b.2 - Serviço de Educação Sanitária; V.b.3 - Escola de Saúde Pública; V.b.4 - Escolas de Enfermagem; V.c - Departamento de Saneamento; V.c.1 - Seção de Expediente; V.c.2 - Serviço de Estudos e Projetos; V.c.3 - Serviço de Execução e Obras; V.c.4 - Serviço de Saneamento Rural; V.d - Departamento de Atividades Profissionais; V.d.1 - Seção de Expediente; V.d.2 - Serviço de Inspeções; V.d.3 - Serviço de Registro e Licenciamento; V.d.3.a - Seção de Tóxicos e Entorpecentes;
VI
Diretoria Executiva de Saúde; VI.a - Seção de Expediente; VI.b - Unidades Hospitalares; VI.c - Distritos Sanitários; VI.d - Projetos de Cooperação; VI.e - Distrito Sanitário de Belo Horizonte; VI.e.1 - Seção de Expediente; VI.e.2 - Serviço de Unidades Sanitárias; VI.e.2.a - Unidades Sanitárias - Tipo A; VI.e.2.b - Unidades Sanitárias - Tipo C; VI.e.3 - Serviço de Unidades Hospitalares; VI.e.3.a - Hospital de Isolamento Cícero Ferreira; VI.e.4 - Serviço de Triagem de Doentes; VI.e.4.a - Abrigo de Triagem e Trânsito; VI.e.4.b - Ambulatório de Triagem; VI.e.4.c - Seção de Encaminhamento e Remoção de Doentes; VI.e.5 - Serviço de Gastroenterite; VI.e.5.a - Postos de Reidratação;
VII
Departamento Administrativo; VII.a - Serviço de Pessoal; VII.a.1 - 1.ª Seção de Registros Funcionais; VII.a.2 - 2.ª Seção de Registros Funcionais; VII.a.3 - Seção de Preparo de Pagamentos; VII.b - Serviço de Contabilidade; VII.b.1 - Seção de Execução Orçamentária; VII.b.2 - Seção de Execução Contábil; VII.c - Serviço de Comunicação e Arquivo; VII.c.1 - Seção de Protocolo; VII.c.2 - Seção de Arquivo; VII.c.3 - Seção de Zeladoria; VII.d - Serviço de Material e Transportes; VII.d.1 - Seção de Controle de Material; VII.d.2 - Seção de Almoxarifado; VII.d.3 - Seção de Transportes.