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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 18

A Diretoria Executiva de Saúde é o conjunto dos órgãos ou projetos de execução das atividades de saúde, no Estado.

Parágrafo único

- Ao Diretor Executivo de Saúde compete, fundamentalmente, supervisionar a execução, nos Distritos Sanitários e nos Projetos de Cooperação, das normas técnicas emanadas dos demais Diretores da Secretaria.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.355 /1964