Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria Executiva de Saúde é o conjunto dos órgãos ou projetos de execução das atividades de saúde, no Estado.
Parágrafo único
- Ao Diretor Executivo de Saúde compete, fundamentalmente, supervisionar a execução, nos Distritos Sanitários e nos Projetos de Cooperação, das normas técnicas emanadas dos demais Diretores da Secretaria.