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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 13

A Diretoria de Serviços Especiais é representada pelo conjunto de órgãos incumbidos, na estrutura administrativa da Secretaria, do planejamento e execução de serviços especiais, assim consideradas as análises e pesquisas, a educação sanitária e treinamento, as atividades de saneamento e a fiscalização de atividades profissionais.

Parágrafo único

- O Diretor de Serviços Especiais desempenhará, essencialmente, a atribuição de coordenar os diversos órgãos da Diretoria, visando a harmonizar o exercício de sua competência, em função dos objetivos da Secretaria.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.355 /1964