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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 12

Ao Departamento de Odontologia compete elaborar normas para a execução do trabalho de odontologia preventiva e sanitária, método incremental em escolares e de fluoretação, e ainda orientar, coordenar e controlar a observância dessas normas.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.355 /1964