Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Departamento de Odontologia compete elaborar normas para a execução do trabalho de odontologia preventiva e sanitária, método incremental em escolares e de fluoretação, e ainda orientar, coordenar e controlar a observância dessas normas.