Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.355 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Departamento de Saúde Mental compete:
I
elaborar normas para o controle das doenças mentais e pesquisar métodos que assegurem eficiência à aplicação dessas normas;
II
cumprir e fazer que se cumpram as normas;
III
entrosar-se com os órgãos especializados da administração federal, para a execução de planos e campanhas sistemáticas no campo das doenças mentais;
IV
promover, juntamente com os órgãos voluntários, a execução sistemática de planos de reintegração social dos egressos;
V
orientar a ação dispensarial relativamente às doenças mentais, nas Unidades Sanitárias;
VI
orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar os manicômios;
VII
fazer estudos epidemiológicos das doenças mentais.