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Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 60

– O Executivo solicitará ao Poder Legislativo a criação dos cargos de Diretor Executivo Agro-Pecuário e Diretor de Experimentação e Pesquisas, devendo êsses cargos serem providos em comissão.