Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 60
– O Executivo solicitará ao Poder Legislativo a criação dos cargos de Diretor Executivo Agro-Pecuário e Diretor de Experimentação e Pesquisas, devendo êsses cargos serem providos em comissão.