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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 59

– O Instituto de Laticinios Candido Tostes fica vinculado, com a atual estrutura, á Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, que deverá programar e ministrar, tão logo seja possível, o Curso Superior de Laticinios. Parágrafo unico – A vinculação de que trata êste artigo poderá tornar-se sem efeito, por ato do Governador do Estado, a seu critério.