Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Os cargos de chefia da nova estrutura organica da Secretaria, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 2.877, de 4 de outubro de 1963, observado especialmente o § 2.º, item III, do citado artigo, serão os constantes do Anexo ao Decreto que dispõe sôbre a estrutura organica geral da Administração Publica do Estado de Minas Gerais.