Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 57
– Serão estabelecidas em Portaria a composição e as regras de funcionamento do Conselho de que trata êste Decreto.
– Serão estabelecidas em Portaria a composição e as regras de funcionamento do Conselho de que trata êste Decreto.