Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Os órgãos da Secretaria ficam obrigados a submeter ao respectivo Secretário de Estado, através da Assessoria de Planejamento e Contrôle, nos prazos e sob as condições que se estabelecerem, relatórios da execução de suas atribuições e dos resultados práticos dessa execução.