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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 51

– Ás Circunscrições Agro-Pecuárias compete:

I

executar atividades de vacinação e inseminação de animais;

II

executar serviços de combate a pragas e doenças;

III

executar serviços de fomento e defesa da produção agricola e pecuária. TITULO IX Da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais CAPITULO UNICO Da Participação da Universidade na Politica Rural do Govêrno do Estado