Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Ás Circunscrições Agro-Pecuárias compete:
I
executar atividades de vacinação e inseminação de animais;
II
executar serviços de combate a pragas e doenças;
III
executar serviços de fomento e defesa da produção agricola e pecuária. TITULO IX Da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais CAPITULO UNICO Da Participação da Universidade na Politica Rural do Govêrno do Estado