Artigo 46, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Ao Departamento de Recursos Naturais Renováveis compete:
I
organizar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a conservação e exploração dos recursos naturais renováveis;
II
elaborar estudos de planejamento conservacionista;
III
indicar as práticas e métodos de irrigação e drenagem;
IV
promover estudos para aplicação regional dos métodos de contrôle á erosão;
V
entrosar-se com os órgãos de pesquisa visando ao conhecimento e informação da carta de solos;
VI
organizar planos integrados para o desenvolvimento de bacias hidrográficas;
VII
elaborar normas técnicas aplicáveis á exploração dos recursos naturais renováveis, visando á defesa da produção agricola;
VIII
entrosar-se com o Instituto de Experimentação e Pesquisas Agro-Pecuárias e outros órgãos de pesquisa, visando a atualização e uniformização da aplicação das medidas conservacionista;
IX
propor os principios básicos para a regulamentação do uso racional da terra e da água na agricultura; Do Serviço de Planejamento Conservacionista