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Artigo 46, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 46

– Ao Departamento de Recursos Naturais Renováveis compete:

I

organizar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a conservação e exploração dos recursos naturais renováveis;

II

elaborar estudos de planejamento conservacionista;

III

indicar as práticas e métodos de irrigação e drenagem;

IV

promover estudos para aplicação regional dos métodos de contrôle á erosão;

V

entrosar-se com os órgãos de pesquisa visando ao conhecimento e informação da carta de solos;

VI

organizar planos integrados para o desenvolvimento de bacias hidrográficas;

VII

elaborar normas técnicas aplicáveis á exploração dos recursos naturais renováveis, visando á defesa da produção agricola;

VIII

entrosar-se com o Instituto de Experimentação e Pesquisas Agro-Pecuárias e outros órgãos de pesquisa, visando a atualização e uniformização da aplicação das medidas conservacionista;

IX

propor os principios básicos para a regulamentação do uso racional da terra e da água na agricultura; Do Serviço de Planejamento Conservacionista