Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Ao Serviço de Colonização compete instalar e administrar nucleos de colonização agricola. CAPITULO III Do Departamento de Produção Animal Da Competência do Departamento