Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Ao Serviço de Moagem de Calcário compete operar as unidades de moagem de calcário, ou controlar a operação feita por Distritos. Do Serviço Especial do Café