Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Ao Serviço de Padronização e Classificação compete:
I
desenvolver atividades regulatórias, visando á padronização e classificação dos produtos de origem vegetal...(ilegível);
II
fiscalizar, por delegação de órgãos federal, ou diretamente, o cumprimento da legislação referente a padronização e classificação …..(ilegível);
III
controlar as atividades de combate a pragas e doenças executadas nos Distritos Agro-Pecuários;
IV
orientar a divulgação de trabalhos sôbre combate a pragas e doenças e profilaxia vegetal;
V
estudar medidas profiláticas a serem adotadas;
VI
planejar campanhas profiláticas;
VII
elaborar normas técnicas sôbre assuntos de defesa vegetal. Do Serviço de Mecanização Agrícola