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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 36

– Ao Serviço de Padronização e Classificação compete:

I

desenvolver atividades regulatórias, visando á padronização e classificação dos produtos de origem vegetal...(ilegível);

II

fiscalizar, por delegação de órgãos federal, ou diretamente, o cumprimento da legislação referente a padronização e classificação …..(ilegível);

III

controlar as atividades de combate a pragas e doenças executadas nos Distritos Agro-Pecuários;

IV

orientar a divulgação de trabalhos sôbre combate a pragas e doenças e profilaxia vegetal;

V

estudar medidas profiláticas a serem adotadas;

VI

planejar campanhas profiláticas;

VII

elaborar normas técnicas sôbre assuntos de defesa vegetal. Do Serviço de Mecanização Agrícola