Artigo 34, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Ao Serviço de Fomento Vegetal compete:
I
orientar as atividades de introdução, multiplicação e distribuição de sementes e mudas indicadas para a produção econômica;
II
registrar e controlar a produção de sementes e mudas, inclusive de produtores particulares, instituindo o serviço de sementes e mudas certificadas;
III
incentivar a atividade privada ma multiplicação controlada das sementes e mudas, em estreita cooperação com os órgãos de experimentação;
IV
indicar, formular e orientar a aplicação de adubos, corretivos e fertilizantes;
V
preparar normas técnicas para o fomento da produção vegetal. Do Serviço de Defesa Vegetal