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Artigo 34, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 34

– Ao Serviço de Fomento Vegetal compete:

I

orientar as atividades de introdução, multiplicação e distribuição de sementes e mudas indicadas para a produção econômica;

II

registrar e controlar a produção de sementes e mudas, inclusive de produtores particulares, instituindo o serviço de sementes e mudas certificadas;

III

incentivar a atividade privada ma multiplicação controlada das sementes e mudas, em estreita cooperação com os órgãos de experimentação;

IV

indicar, formular e orientar a aplicação de adubos, corretivos e fertilizantes;

V

preparar normas técnicas para o fomento da produção vegetal. Do Serviço de Defesa Vegetal