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Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 31

– Ao Serviço de Contabilidade compete:

I

escriturar as operações contábeis do departamento;

II

controlar a receita e a despesa do departamento;

III

preparar balanços e balancetes;

IV

controlar o movimento bancário;

V

examinar os documentos de despesa. TITULO VIII Da Diretoria Agro-Pecuária CAPITULO I Da Competência da Diretoria