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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 25

– Ao Departamento de Abastecimento compete:

I

adotar medidas visando ao abastecimento normal da população;

II

manter armazéns e entrepostos reguladores de preços;

III

administrar restaurantes populares. Do Serviço de Compras