Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Ao Departamento de Abastecimento compete:
I
adotar medidas visando ao abastecimento normal da população;
II
manter armazéns e entrepostos reguladores de preços;
III
administrar restaurantes populares. Do Serviço de Compras