Artigo 24, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Ao Serviço Auxiliar compete:
I
planejar e orientar os métodos de pesquisas e experimentação agrícola, organizando o esquema experimental e a análise estatística aplicável a cada ensaio e às correlações necessárias para indicação e melhor interpretação dos resultados;
II
organizar e manter biblioteca técnica e arquivos técnicos;
III
prestar assistência aos demais órgãos sôbre os demais métodos de interpretação e levantamento de informações e dados, orientando-os;
IV
organizar relatórios parciais, anuais ou finais sôbre as atividades da Diretoria;
V
promover interâmbio de obras e dados com outros órgãos de pesquisa no país ou no estrangeiro;
VI
promover a divulgação de resultados de pesquisas, bem como prestar informações sôbre trabalhos realizados ou em andamento;
VII
executar serviços de datilografia;
VIII
preparar relatórios;
IX
receber, registrar, distribuir e expedir correspondência;
X
receber e controlar a receita do Instituto;
XI
prestar contas da receita do Instituto;
XII
requisitar, receber, guardar, distribuir e controlar material destinado aos serviços do Instituto;
XIII
cuidar dos serviços de transportes;
XIV
zelar pela conservação dos bens do Instituto;
XV
executar os serviços de limpeza do Instituto;
XVI
promover a execução de outros serviços de expediente. TITULO VII Do Departamento de Abastecimento CAPITULO ÚNICO Da Competência do Departamento