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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 24

– Ao Serviço Auxiliar compete:

I

planejar e orientar os métodos de pesquisas e experimentação agrícola, organizando o esquema experimental e a análise estatística aplicável a cada ensaio e às correlações necessárias para indicação e melhor interpretação dos resultados;

II

organizar e manter biblioteca técnica e arquivos técnicos;

III

prestar assistência aos demais órgãos sôbre os demais métodos de interpretação e levantamento de informações e dados, orientando-os;

IV

organizar relatórios parciais, anuais ou finais sôbre as atividades da Diretoria;

V

promover interâmbio de obras e dados com outros órgãos de pesquisa no país ou no estrangeiro;

VI

promover a divulgação de resultados de pesquisas, bem como prestar informações sôbre trabalhos realizados ou em andamento;

VII

executar serviços de datilografia;

VIII

preparar relatórios;

IX

receber, registrar, distribuir e expedir correspondência;

X

receber e controlar a receita do Instituto;

XI

prestar contas da receita do Instituto;

XII

requisitar, receber, guardar, distribuir e controlar material destinado aos serviços do Instituto;

XIII

cuidar dos serviços de transportes;

XIV

zelar pela conservação dos bens do Instituto;

XV

executar os serviços de limpeza do Instituto;

XVI

promover a execução de outros serviços de expediente. TITULO VII Do Departamento de Abastecimento CAPITULO ÚNICO Da Competência do Departamento