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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 20

– Ao Departamento de Zootecnia compete :

I

promover pesquisas no campo da produção animal;

II

estudar as causas e efeitos que influam na produtividade dos rebanhos;

III

promover pesquisas e experimentação no campo da agrostologia e bromatologia, visando a racionalização dos metodos de exploração;

IV

introduzir, adaptar e indicar as raças de interêsses zootécnico para o Estado, promovendo estudos de progenies, seleção de linhagem e pesquisas de interêsse genético;

V

promover estudos e pesquisas no campo da veterinária, especialmente fisiopatologia, a fim de orientar a produção animal;

VI

promover estudos sôbre construções rurais para informação aos órgãos promocionais. CAPITULO V Do Serviço de Quimica Agricola