Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Ao Departamento de Zootecnia compete :
I
promover pesquisas no campo da produção animal;
II
estudar as causas e efeitos que influam na produtividade dos rebanhos;
III
promover pesquisas e experimentação no campo da agrostologia e bromatologia, visando a racionalização dos metodos de exploração;
IV
introduzir, adaptar e indicar as raças de interêsses zootécnico para o Estado, promovendo estudos de progenies, seleção de linhagem e pesquisas de interêsse genético;
V
promover estudos e pesquisas no campo da veterinária, especialmente fisiopatologia, a fim de orientar a produção animal;
VI
promover estudos sôbre construções rurais para informação aos órgãos promocionais. CAPITULO V Do Serviço de Quimica Agricola