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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 17

– Ao Departamento de Agronomia compete: Planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de experimentação e pesquisas de agronomia especial e horticultura. Do Serviço de Agronomia Especial