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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 16

– O Conselho de Experimentação e Pesquisas Agro-Pecuárias congrega os órgãos de experimentação e pesquisas, visando á conjugação de serviços e á execução de programa, diretamente ou por convênios. CAPITULO III Do Departamento de Agronomia