Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A’ Seção de Cursos de Demonstração compete:
I
promover cursos de demonstração de atividades agricolas para jovens do meio rural;
II
organizar cursos de treinamento nas atividades agricolas de interêsse da Secretaria. CAPITULO IV Do Serviço de Ensino Agricola