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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 13

– A’ Seção de Cursos de Demonstração compete:

I

promover cursos de demonstração de atividades agricolas para jovens do meio rural;

II

organizar cursos de treinamento nas atividades agricolas de interêsse da Secretaria. CAPITULO IV Do Serviço de Ensino Agricola