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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 12

– A’ Secção de Clubes Agricolas compete:

I

promover a organização de clubes agrícolas, em colaboração com a Secretaria de Estado da Educação;

II

amparar os clubes agricolas

III

coordenar programas a serem desenvolvidos em clubes agricolas. CAPITULO III Da Seção de Cursos de Demonstração