Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A’ Secção de Clubes Agricolas compete:
I
promover a organização de clubes agrícolas, em colaboração com a Secretaria de Estado da Educação;
II
amparar os clubes agricolas
III
coordenar programas a serem desenvolvidos em clubes agricolas. CAPITULO III Da Seção de Cursos de Demonstração