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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 10

– Ao Serviço de Contrôle e Fiscalização de Cooperativas compete:

I

desenvolver as atividades de contrôle e fiscalização delegadas por órgãos federais;

II

promover assistência contábil ás cooperativas;

III

examinar a contabilidade das cooperativas;

IV

elaborar os relatórios relativos ao contrôle e fiscalização para os órgãos federais;

V

fiscalizar o cumprimento da legislação, inclusive a realização das assembléias gerais. TITULO V Do Departamento de Integração Social-Rural CAPITULO I Da Competência do Departamento