Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.354 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Ao Serviço de Contrôle e Fiscalização de Cooperativas compete:
I
desenvolver as atividades de contrôle e fiscalização delegadas por órgãos federais;
II
promover assistência contábil ás cooperativas;
III
examinar a contabilidade das cooperativas;
IV
elaborar os relatórios relativos ao contrôle e fiscalização para os órgãos federais;
V
fiscalizar o cumprimento da legislação, inclusive a realização das assembléias gerais. TITULO V Do Departamento de Integração Social-Rural CAPITULO I Da Competência do Departamento