Artigo 25, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Ao Serviço de Contabilidade compete:
I
administrar e controlar as técnicas contábeis que regulam a receita e despesa, movimentos financeiros e patrimoniais, bem como fazer o levantamento dos balancetes e balanços;
II
promover gestões junto aos órgãos contábeis da Secretaria da Fazenda;
III
fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Contadores do Estado;
IV
elaborar a proposta orçamentária do Departamento;
V
promover a prestação de contas à Contadoria Geral do Estado, da renda Industrial vinculada à Imprensa Oficial.
§ 1º
– À Seção de Execução Contábil compete:
I
contabilizar a receita e despesa, bem como as mutações patrimoniais;
II
determinar e fiscalizar a escrituração dos livros contábeis, levantamento de balancetes mensais e balanços de exercício;
III
executar os planos contábeis de conformidade com a sua padronização;
IV
entender-se com os Chefes dos diversos setores, internos e externos da Repartição, que forneçam elementos contábeis, orientando-os na prática de serviço de interesse da Execução Contábil.
§ 2º
– À Seção de Controle das Despesas compete:
I
fazer o pagamento e o processamento das despesas com os recursos da Renda Industrial vinculada à Imprensa Oficial;
II
fornecer, mensalmente, à Seção de Execução Contábil os dados referentes às despesas com os recursos da Renda Industrial;
III
registrar e controlar os depósitos bancários da Renda Industrial com conferência permanentes;
IV
propor a abertura de créditos adicionais;
V
fazer as emissões de empenhos e requisições de verbas orçamentárias;
VI
controlar todos os registros de despesas com material de consumo destinado à confecção de trabalhos gráficos pela Repartição, apurando o custo das encomendas em geral.
§ 3º
– À Seção de Apuração das Rendas compete:
I
promover a apuração da Renda Industrial;
II
fornecer, mensalmente, à Seção de Execução Contábil os dados referentes à Renda Industrial da Imprensa Oficial, especificamente;
III
extrair e remeter conta de devedores da Imprensa Oficial, em geral.