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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 25

– Ao Serviço de Contabilidade compete:

I

administrar e controlar as técnicas contábeis que regulam a receita e despesa, movimentos financeiros e patrimoniais, bem como fazer o levantamento dos balancetes e balanços;

II

promover gestões junto aos órgãos contábeis da Secretaria da Fazenda;

III

fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Contadores do Estado;

IV

elaborar a proposta orçamentária do Departamento;

V

promover a prestação de contas à Contadoria Geral do Estado, da renda Industrial vinculada à Imprensa Oficial.

§ 1º

– À Seção de Execução Contábil compete:

I

contabilizar a receita e despesa, bem como as mutações patrimoniais;

II

determinar e fiscalizar a escrituração dos livros contábeis, levantamento de balancetes mensais e balanços de exercício;

III

executar os planos contábeis de conformidade com a sua padronização;

IV

entender-se com os Chefes dos diversos setores, internos e externos da Repartição, que forneçam elementos contábeis, orientando-os na prática de serviço de interesse da Execução Contábil.

§ 2º

– À Seção de Controle das Despesas compete:

I

fazer o pagamento e o processamento das despesas com os recursos da Renda Industrial vinculada à Imprensa Oficial;

II

fornecer, mensalmente, à Seção de Execução Contábil os dados referentes às despesas com os recursos da Renda Industrial;

III

registrar e controlar os depósitos bancários da Renda Industrial com conferência permanentes;

IV

propor a abertura de créditos adicionais;

V

fazer as emissões de empenhos e requisições de verbas orçamentárias;

VI

controlar todos os registros de despesas com material de consumo destinado à confecção de trabalhos gráficos pela Repartição, apurando o custo das encomendas em geral.

§ 3º

– À Seção de Apuração das Rendas compete:

I

promover a apuração da Renda Industrial;

II

fornecer, mensalmente, à Seção de Execução Contábil os dados referentes à Renda Industrial da Imprensa Oficial, especificamente;

III

extrair e remeter conta de devedores da Imprensa Oficial, em geral.