Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Ao 3º Serviço compete orientar, controlar e supervisionar as Seções que lhe estão subordinadas, na execução de serviços gráficos de acabamento e distribuição, tais como:
I
encadernar livros em branco e livros impressos;
II
fazer cartonagens de livros e impressos;
III
confeccionar envelopes, pastas de cartolina e serviços afins;
IV
executar os serviços de pautação e riscação em geral;
V
efetuar a conferência, contagem e empacotamento de selos, apólices, bilhetes de loteria e outros valores;
VI
expedir os trabalhos confeccionados.