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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 24

– Ao 3º Serviço compete orientar, controlar e supervisionar as Seções que lhe estão subordinadas, na execução de serviços gráficos de acabamento e distribuição, tais como:

I

encadernar livros em branco e livros impressos;

II

fazer cartonagens de livros e impressos;

III

confeccionar envelopes, pastas de cartolina e serviços afins;

IV

executar os serviços de pautação e riscação em geral;

V

efetuar a conferência, contagem e empacotamento de selos, apólices, bilhetes de loteria e outros valores;

VI

expedir os trabalhos confeccionados.