Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– Ao 3º Serviço compete orientar, controlar e supervisionar as Seções que lhe estão subordinadas, na execução de serviços gráficos de acabamento e distribuição, tais como:

I

encadernar livros em branco e livros impressos;

II

fazer cartonagens de livros e impressos;

III

confeccionar envelopes, pastas de cartolina e serviços afins;

IV

executar os serviços de pautação e riscação em geral;

V

efetuar a conferência, contagem e empacotamento de selos, apólices, bilhetes de loteria e outros valores;

VI

expedir os trabalhos confeccionados.