Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ao 2º Serviço compete orientar, controlar e supervisionar as Seções que lhe estão subordinadas, na execução de serviços gráficos especiais e auxiliares, tais como:
I
efetuar desenhos diversos destinados à reprodução gráfica;
II
gravar em chapas metálicas, pelos processos usuais, diversos trabalhos destinados à impressão em alto-relevo, em impressoras comuns e pelo sistema ofsete;
III
imprimir, pelos métodos relacionados no item anterior, trabalhos diversos;
IV
executar trabalhos de manutenção das máquinas de conservação das instalações elétricas do prédio.