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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 23

– Ao 2º Serviço compete orientar, controlar e supervisionar as Seções que lhe estão subordinadas, na execução de serviços gráficos especiais e auxiliares, tais como:

I

efetuar desenhos diversos destinados à reprodução gráfica;

II

gravar em chapas metálicas, pelos processos usuais, diversos trabalhos destinados à impressão em alto-relevo, em impressoras comuns e pelo sistema ofsete;

III

imprimir, pelos métodos relacionados no item anterior, trabalhos diversos;

IV

executar trabalhos de manutenção das máquinas de conservação das instalações elétricas do prédio.