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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 19

– Ao Serviço de Secretaria compete orientar e coordenar as Seções que lhe estão subordinadas, na execução dos serviços de:

I

taxar as publicações destinadas ao "Minas Gerais";

II

coligir dados, fazer reportagens e redigir noticiários, bem como efetuar a revisão gramatical das provas tipográficas de toda a matéria a ser publicada no órgão Oficial do Estado;

III

efetuar mecanicamente o endereçamento dos assinantes do "Minas Gerais";

IV

expedir o "Minas Gerais" às diversas repartições públicas e aos assinantes.