Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.353 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Ao Serviço de Secretaria compete orientar e coordenar as Seções que lhe estão subordinadas, na execução dos serviços de:
I
taxar as publicações destinadas ao "Minas Gerais";
II
coligir dados, fazer reportagens e redigir noticiários, bem como efetuar a revisão gramatical das provas tipográficas de toda a matéria a ser publicada no órgão Oficial do Estado;
III
efetuar mecanicamente o endereçamento dos assinantes do "Minas Gerais";
IV
expedir o "Minas Gerais" às diversas repartições públicas e aos assinantes.