Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 71
– Os demais casos relativos a promoção, não previstos neste Regulamento, serão solucionados de acordo com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado.