Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963


Art. 71

– Os demais casos relativos a promoção, não previstos neste Regulamento, serão solucionados de acordo com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado.