Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 43

– A porcentagem direta devida aos funcionários da Carreira de Exatores será calculada e paga com base na renda líquida apurada no mês respectivo, e a folha de pagamento só será organizada depois de conhecida aquela renda líquida.