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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963

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Art. 21

– O quadro do pessoal da Carreira de Exatores é constituído de:

I

172 Coletores de padrão Z, 172 Escrivães de padrão X e 530 Auxiliares Técnicos de Arrecadação de padrão T, com direito a lotação em Coletorias do Grupo I;

II

172 Coletores de padrão X, 172 Escrivães de padrão V e 530 Auxiliares Técnicos de Arrecadação de padrão R, com direito a lotação em Coletorias do Grupo II;

III

172 Coletores de padrão V, 172 Escrivães de padrão T e 530 Auxiliares Técnicos de Arrecadação de padrão P, que serão lotados em Coletorias do Grupo III.

Parágrafo único

– Havendo desistência expressa do funcionário, sua lotação poderá ser feita em Coletoria de Grupo inferior.