Artigo 137 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 137
– A existência de débito em conta-corrente de funcionário falecido não impede o recebimento de pecúlio ou seguro de vida na Previdência dos Servidores do Estado.