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Artigo 135, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963

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Art. 135

– Para efeito de aprovação de exercício de substituição em período já decorrido, o substituto deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

I

na substituição de Coletor ou de encarregado de Agência Fazendária do Estado:

a

cópia autenticada dos termos lavrados no início e no final da substituição;

b

atestado de exercício, no período, assinado pelo funcionário que o suceder na chefia da repartição;

II

na substituição de Escrivão:

a

cópia autenticada do termo de designação feita pelo Coletor em exercício;

b

declaração do Coletor em exercício, mencionando as datas do início e do término da substituição;

c

atestado de exercício referente ao período de substituição.